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Macaíba,27/07/2024

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É possível comprovar tempo de trabalho sem ter carteira assinada? Entenda

Fonte: SBT News
É possível comprovar tempo de trabalho sem ter carteira assinada? Entenda Foto: Reprodução

Muitos trabalhadores se questionam se é possível comprovar o tempo de trabalho oferecido em uma empresa na qual são colaboradores, mesmo sem ter a carteira de trabalho assinada.

A resposta é: sim. Ainda que o trabalhador não tenha seu contrato vinculado à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ele pode utilizar a Justificativa Administrativa (JA), pelo Instituto Nacional de Seguridade Nacional (INSS).

Para entrar com um procedimento no INSS você precisa já ter contribuído com a previdência. Cada tipo de benefício tem uma período específico necessário de contribuição.

Veja alguns exemplos:

• Aposentadoria: 15 anos de contribuição para mulher (idade mínima: 60 anos) e 30 para homens (a partir dos 65 anos) – com exceção para pessoas com deficiência, que conseguem se aposentar apenas com o tempo de contribuição;

• Auxílio-reclusão (benefício pago aos dependentes do segurando após ele ser preso): 24 meses de contribuição;

• Auxílio-doença: 12 meses de contribuição (só pode pedir após 15 dias de afastamento do trabalho);

• Auxílio-morte: 18 meses. Além disso, é preciso ter pelo menos um documento que ajude na comprovação do vínculo.

Além disso, para fazer a solicitação é necessário ter ao menos um documento que comprove o tempo de serviço prestado:

• Comprovante de contracheque;

• Comprovante de contrato assinado;

• Recibo de pagamento;

• Comprovante de férias;

• Comprovante de pagamento sindical;

• Extrato bancário mostrando os pagamentos efetuados pela empresa.

Quando o trabalhador der entrada no requerimento de JA, precisa reunir pelo menos três documentos disponíveis, já que o INSS não aceita apenas um documento isolado.

Após isso, o INSS vai solicitar depoimentos de três a oito testemunhas, que são indicadas pelo trabalhador para comparecer à instituição. No entanto, elas não são intimadas a irem até o local como em casos judiciais.




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